Dúvidas sobre a implantação da NFC-e?
- Flávio Augusto da Silva Beira
- 3 de nov. de 2016
- 2 min de leitura

Temos visto muitos empresários com informações desencontradas sobre a NFC-e em Sergipe, tanto em relação a prazos como a obrigatoriedade.
Também tem sido comum a frase: “conheço alguém que usa um sistema que faz movimentação não fiscal”.
Pois bem, vamos ver o que está na legislação?
PORTARIA Nº 312 /2014 – SEFAZ
DE 15 DE MAIO DE 2014
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Art. 3º Ficam obrigados à emissão da NFC-e:
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VI – a partir de 1º de julho de 2016, todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.
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Art. 4º Não será concedida autorização de uso de ECF e de talonários de notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, a partir da data da adesão voluntária ou obrigatória do contribuinte, exceto pela autorização prevista no § 3º do art. 2º desta Portaria.
Art. 5º O contribuinte que tenha adquirido ECF e/ou que possua talonários de notas fiscais modelo 2, anteriormente à data da sua adesão voluntária ou obrigatória, poderá utilizá-lo no mesmo estabelecimento em que esteja emitindo NFC-e, pelo período máximo de 2 (dois) anos, a partir da data de adesão.
§ 1º Decorrido o prazo de que trata o “caput” deste artigo:
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II – os documentos fiscais emitidos por ECF e as notas fiscais modelo 2 serão considerados inidôneos.
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Agora, quanto a documento fiscal inidôneo, vejamos o que diz o Regulamento de ICMS:
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES E MULTAS APLICÁVEIS
Art. 831. As infrações à legislação do ICMS sujeitam o infrator às seguintes multas:
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IV – relativamente aos impressos e documentos fiscais:
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b) fornecer ou utilizar documento fiscal inidôneo: multa equivalente a 100 (cem) vezes o valor da UFP/SE, por documento;
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O valor da UFP/SE de outubro de 2016 é de R$ 38,27 (www.sefaz.se.gov.br).
Concluindo, o estabelecimento somente pode continuar usando o ECF ou os talonários já existentes se já estiver emitindo NFC-e.
Para cada “venda não fiscal” que supostamente exista software que o faça, a multa supera R$ 3800,00.
Ou seja, a penalidade por um único documento inidôneo é mais que suficiente para investir na solução GDOOR e equipamentos se for necessário adquirir (impressora, computador, leitor de código de barras, etc).
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